ClubEnsayos.com - Ensayos de Calidad, Tareas y Monografias
Buscar

Acuerdo Argentina Brasil


Enviado por   •  30 de Junio de 2015  •  564 Palabras (3 Páginas)  •  202 Visitas

Página 1 de 3

Publicado no Diário Oficial n° 77, de 23 de abril de 2004.

Acordo, p.t.n., sobre Simplificação de Legalizações em Documentos Públicos

Buenos Aires, 16 de outubro de 2003

A Sua Excelência,

Doutor Rafael Antonio Bielsa,

Ministro das Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto da República Argentina.

Senhor Ministro,

Tenho a honra de referir-me à Nota desta mesma data pela qual Vossa Excelência propõe, em nome do Governo Argentino, a celebração de um Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina (doravante "as Partes") sobre simplificação de legalizações em documentos públicos, nos seguintes termos:

A assinatura do presente Acordo será o primeiro passo em direção à supressão definitiva dos requisitos de legalização vigentes em ambos os países, no quadro da integração bilateral que une nossos povos.

1. A. O presente Acordo aplicar-se-á aos documentos públicos expedidos no território de uma das Partes que devam ser apresentados no território da outra, ou a seus agentes diplomáticos ou consulares, mesmo quando estes agentes exerçam suas funções no território de um Estado que não seja parte do presente Acordo.

1. B. Para efeitos do presente Acordo serão considerados documentos públicos:

Os documentos administrativos emitidos por um funcionário público no exercício de suas funções;

As escrituras públicas e atos notariais;

Os reconhecimentos oficiais de firma ou de data que figurem em documentos privados.

2. As Partes se eximirão de toda forma de intervenção consular na legalização dos documentos contemplados no presente Acordo.

3. Para fins da aplicação do presente Acordo, a única formalidade exigida nas legalizações dos documentos referidos no item 1.B, será um selo que deverá ser colocado gratuitamente pela autoridade competente do Estado em que se originou o documento e no qual se certifique a autenticidade da firma, a capacidade com a qual atuou o signatário do documento e, conforme o caso, a identidade do selo ou do carimbo que figure no documento.

4. Se as autoridades do Estado em cujo território for apresentado o documento tiverem sérias e fundadas dúvidas sobre a veracidade da firma, sobre a capacidade na qual o signatário do ato haja procedido, ou sobre a identidade do selo ou carimbo, poderão pedir informações por intermédio das autoridades centrais.

Os pedidos de informação deverão limitar-se a casos excepcionais e deverão ser sempre fundamentados. Na medida do possível, serão acompanhados do original ou de cópia do documento.

5. Para fins da aplicação do presente Acordo, a autoridade central na República Argentina, será o Ministério de Relações Exteriores, Comércio Internacional y Culto - Direção Geral de Assuntos Consulares. Por parte da República Federativa

...

Descargar como (para miembros actualizados) txt (4 Kb)
Leer 2 páginas más »
Disponible sólo en Clubensayos.com