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DIMENSIONAMENTO DO NÚMERO DE GARRAFAS DE GPL


Enviado por   •  2 de Mayo de 2015  •  1.462 Palabras (6 Páginas)  •  280 Visitas

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DIMENSIONAMENTO DO NÚMERO DE GARRAFAS DE GPL

A fonte de abastecimento de GPL terá de garantir, qualitativa e quantitativamente, o consumo nominal e pressão de funcionamento de cada aparelho a alimentar, o somatório dos consumos e duração, em tempo, dos mesmos, o consumo médio mensal, o stock mínimo e o período de abastecimento.

Para isso, terá de possuir capacidade de vaporização suficiente, ou seja, terá de assegurar a passagem da fase líquida à fase gasosa com uma cadência no mínimo igual à de utilização.

A capacidade de vaporização depende dos seguintes factores:

• Da área molhada do recipiente;

• Da temperatura mínima para a qual é garantida a pressão de saída;

• Do calor de vaporização;

• Da temperatura ambiente.

Na vaporização natural apresentam-se, normalmente, três situações:

1. Débito contínuo: O calor necessário para a vaporização do gás é fornecido pelo fluxo calorífico proveniente do ar ambiente, através das paredes do recipiente;

2. Débito descontínuo ou intermitente: Ao calor obtido na forma antecedente deve adicionar-se o potencial calorífico acumulado pela própria massa líquida e pelas paredes do recipiente durante o intervalo de funcionamento;

3. Débito de ponta: O mesmo que os débitos anteriores utilizando a capacidade máxima de vaporização (ou próximo dela), num determinado período de tempo.

Verifica-se, deste modo, que após um intervalo de funcionamento, no reinício é obtido um débito mais elevado até ser atingido o equilíbrio do débito contínuo.

Como as condições de troca de calor e acumulação de calor sensível variam com o nível de liquido no recipiente, no nível máximo de enchimento teremos uma transmissão máxima de calor através das paredes, logo a máxima capacidade de vaporização. À medida que o nível vai baixando, verificar-se-á uma diminuição da capacidade de vaporização como resultado da diminuição quer da quantidade de calor transmitido através das paredes, quer do potencial de acumulação calorífica do líquido, que é proporcional à massa.

Segundo utilizadores americanos, será razoável tomar, com base de troca de calor , a taxa média de 10 kcal/h.m2.ºC para o cálculo do débito do gás dos reservatórios de propano instalados ao ar livre.

A fórmula normalmente utilizada é:

sendo:

E = Débito de gás, em kg/h;

S = Área molhada, em m2;

ta = Temperatura ambiente, em ºC;

tp = Temperatura do propano à pressão de saída do recipiente, em ºC;

c = Calor latente de vaporização, em kcal/kg.

Com base nesta fórmula foram estabelecidas as curvas de vaporização que permitiram posteriores simplificações traduzidas em tabelas, nas quais, desde que fixados certos parâmetros, será de leitura directa o valor da capacidade de vaporização a utilizar em cada caso a considerar.

No cálculo da vaporização dever-se-á ter em conta os coeficientes de multiplicação segundo o regime de funcionamento dos aparelhos de queima:

Regime de Coeficiente de

Funcionamento multiplicação

Contínuo 1,0

Intermitente 1,5

ponta 2,0

CAPACIDADE DE VAPORIZAÇÃO

GARRAFAS DE PROPANO

DESIGNAÇÃO CAPACIDADE * Temperatura ambiente (ºC)

DAS

GARRAFAS -5 0 5 10 15 20 25 30 35 40

G 26 11 kg Min. 0,400 0,460 0,520 0,585 0,645 0,720 0,765 0,865 0,950 1,040

Méd. 0,520 0,595 0,670 0,755 0,830 0,925 1,020 1,120 1,230 1,330

G 110 45 Kg Min. 1,040 1,170 1,320 1,480 1,635 1,820 1,995 2,190 2,410 2,620

Méd. 1,395 1,600 1,810 2,150 2,240 2,490 2,720 3,000 3,300 3,580

OBS: Valores especificados em kg/h, para débito contínuo, com pressão de saída de 1,5 Kgf/h.

* Temperatura ambiente é a temperatura média local, na época fria.

GARRAFAS DE BUTANO

DESIGNAÇÃO CAPACIDADE * Temperatura ambiente

DAS

GARRAFAS 5 10 15 20 25 30 35 40

G 26 13 kg Min. 0,055 0,110 0,165 0,220 0,284 0,348 0,416 0,485

Méd. 0,071 0,142 0,213 0,284 0,366 0,459 0,538 0,636

G 110 55 kg Min. 0,139 0,278 0,417 0,556 0,720 0,883 1,055 1,230

Méd. 0,190 0,381 0,570 0,762 0,985 1,210 1,440 1,680

OBS: Valores especificados em Kg/h, para débito contínuo.

GARRAFAS TIPO

ARMAZENAGEM DE GPL EM CABINAS

A Portaria n.º 460/2001 de 8 de Maio estabelece as condições a que devem obedecer as instalações de armazenagem de gases de petróleo liquefeito (GPL) com capacidade até 200 m3 por recipiente.

Assim, desta Portaria destacamos, entre outras, as seguintes obrigações a que os projectista e as entidades instaladoras deverão ter em conta:

Colocação de garrafas no interior dos edifícios

• Não é permitida a existência, no interior de cada fogo, garagem ou anexo de habitação, área comercial ou outros serviços, de mais de quatro garrafas cheias ou vazias, cuja capacidade global exceda 106 dm3, não devendo existir mais de duas garrafas por compartimento.

• Não deve fazer-se uso de nem devem existir garrafas de GPL nas caves.

• É permitido, no entanto, o uso e existência de garrafas

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