Información Catalográficas
Enviado por jess527 • 19 de Agosto de 2014 • Tutorial • 1.268 Palabras (6 Páginas) • 123 Visitas
Informações Catalográficas:
MARTINS, Sergio Pinto. Flexibilização das Condições de Trabalho. São Paulo: Editora Atlas, 2009.
Capítulos 01,02,03,04,05,06,07,08,09. Páginas:01-43
Capítulos 26,27,28 e 29. Paginas 125-148
Conclusão: a flexibilização das normas do Direito do Trabalho propõe assegurar um conjunto de regras mínimas ao trabalhador e em contrapartida, a sobrevivência da empresa, por meio da modificação de comandos legais, procurando outorgar aos trabalhadores certos direitos mínimos e ao empregador a possibilidade de adaptação de seu negócio, mantendo esta relação dentro de padrões legais sem que o trabalhador fique a margem do trabalho informal.
Razão da conclusão1: a flexibilização laboral surge no contexto mercadológico mundial como uma perspectiva de afrouxamento das normas trabalhistas de forma a manter as empresas competitivas, sem deixar de dar ao trabalhador as garantias trabalhistas básicas.
Razão da conclusão 2: a realidade jurídica do nosso pais já faz uso da flexibilização das relações trabalhistas através de normas definidas na norma maior do direito do trabalhado, a saber, a Consolidação das Leis Trabalhistas, CLT, bem como em Leis Ordinárias.
Interesse e relevância: a obra em estudo apesar de num primeiro momento parecer defender a flexibilização das relações de trabalho, não é de todo tendenciosa a interpretar este fato como uma possível desregulamentação das normas trabalhista. Ao contrario o autor defende que acha garantia para os trabalhadores através das negociações coletivas. O fato do Estado tirar sua mão invisível da negociação trabalhista, o trabalhador deve permanecer protegido por uma força maior. Neste caso o sindicato da classe. O autor mostra uma série de institutos trabalhistas onde se pode perceber a força da flexibilização das relações trabalhistas. Como acontece com a compensação da jornada de trabalho, em que se passe de um modulo semanal, para 120 dias e para anual, redução de salários nas crises econômicas e da empresa por meio de acordo coletivo, remuneração variável, participação nos lucros ou resultados da empresa desvinculados da remuneração e a suspensão do trabalhão. A proposta do autor é uma nova redefinição da proteção do trabalhador, direcionada especificamente para determinados bens jurídicos fundamentais, como o direito a vida, respeito aos direitos humanos, saúde, integridade física que não podem ser flexibilizados por serem indisponíveis. Todo os outros direitos poderiam ser negociados por força de convenção ou acordo coletivo. Para a flexibilização do salário o autor defende que poderia haver em momentos de crise, sendo este dividido em uma parte fixa e outra variável, onde a parte variável dependeria do desempenho do trabalhador. A obra também tem sua vertente de defender a flexibilização mostrando de forma objetiva e desapaixonada que assim o faz baseada também nas causas que geram a necessidade da flexibilização. O autor cita o desenvolvimento econômico, a globalização, as crises econômicas, as mudanças tecnológicas, encargos sociais, aumento do desemprego, aspectos culturais, economia informal e aspectos sociológicos como as principais causas. Diante da realidade, defende o autor que não se pode manter a relação de trabalho baseada em emprego vitalício, trabalho com jornada integral, etc. Defende que a legislação tem que se adaptar a continuidade da empresa, uma vez que esta é o pólo produtivo do capital para que a mesma possa continuar suas atividades e assim manter e oferecer empregos. Após esta abordagem, o autor passa a mostrar as formas de flexibilização e cita a flexibilização da remuneração, da jornada de trabalho, da contratação, do tempo de duração do contrato e da dispensa do trabalhador. A jornada pode ser total ou parcial, os salários podem ter parte fixa e parte variável, a contratação pode ser por vários tipos de contratos como o temporário, o em domicilio, subcontratação, contrato de formação e contrato para admissão de jovens. Já a duração do contrato pode ser por prazo determinado ou indeterminado e a dispensa poderia ser de varias
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