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Empregada Domestica


Enviado por   •  5 de Abril de 2013  •  7.238 Palabras (29 Páginas)  •  244 Visitas

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Direitos Empregada Domestica

TRABALHO DOMÉSTICO Direitos e Deveres

• Orientações •

Edição revista em conformidade com as alterações trazidas pela Lei n.º 11.324, de 19 de julho de 2006.

Brasília - 2007

© 2007 – Ministério do Trabalho e Emprego

É permitida a reprodução parcial desta obra, desde que citada a fonte. 1ª Edição: 1.000 exemplares – dezembro – 2004 2ª Edição: 50.000 exemplares – abril – 2005 3ª Edição: 50.000 exemplares – janeiro – 2007 Edição e Distribuição: Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) Esplanada dos Ministérios – Bloco F, Anexo, Ala B, 1º Andar, Gabinete CEP: 70059-900 – Brasília/DF Impresso no Brasil/Printed in Brazil

Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) Biblioteca. Seção de Processos Técnicos – MTE T758 Trabalho doméstico : direitos e deveres: orientações. – 3. ed. – Brasília: MTE, SIT, 2007. 36 p.: il. Inclui, anexos. Edição revista em conformidade com as alterações trazidas pela Lei nº 11.324, de 19 de julho de 2006. 1. Trabalho doméstico, legislação, Brasil. 2. Trabalho doméstico, inspeção, Brasil. I. Brasil, Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). II. Brasil, Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). CDD – 341.65183

SUMÁRIO

Apresentação.................................................................................................................... 5 O(a) Empregado(a) Doméstico(a) ............................................................................. 6 Direitos do(a) Empregado(a) Doméstico(a) .......................................................... 7 Deveres do(a) Empregado(a) Doméstico(a) ......................................................... 15 Outras Obrigações do(a) Empregado(a) Doméstico(a) .................................... 16 Obrigações do(a)

Empregador(a) ............................................................................. 16 Descontos ......................................................................................................................... 18 Contribuições Previdenciárias ................................................................................... 18 Informações Importantes para Empregado(a) e Empregador(a) ................. 20 Informações Complementares sobre Rescisão do Contrato de Trabalho.. 21 Situações Específicas .................................................................................................... 23 Assédio Moral e Assédio Sexual ............................................................................... 25 Condições Mínimas de Segurança, Saúde, Conforto e Alimentação........... 26

ANEXOS

CTPS – Contrato de Trabalho ..................................................................................... 29 Instruções para Preenchimento da CTPS .............................................................. 30 Contrato de Experiência .............................................................................................. 31 Recibo de Salário ............................................................................................................ 32 Recibo de Entrega de Vale-Transporte ................................................................... 33 Recibo de Férias .............................................................................................................. 33 Avisos Prévios – Empregador(a) e Empregado(a) .............................................. 34 Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho ........................................................ 3

5 Mais Informações ........................................................................................................... 36

Apresentação

O Ministério do Trabalho e Emprego, em reconhecimento à importância da categoria dos trabalhadores domésticos no mercado de trabalho brasileiro, reeditou a cartilha “Trabalho Doméstico – Direitos e Deveres”, publicada inicialmente em 2004 e em 2005. Esta terceira edição foi revista e atualizada para contemplar a extensão de novos direitos concedidos aos domésticos, garantidos pela Lei nº 11.324, de 19 de julho de 2006, sancionada após importante processo de negociação com os representantes da categoria. A reedição atende, também, à grande demanda pelas duas primeiras edições, que se esgotaram. Entre os novos direitos podemos destacar a garantia de reivindicações antigas dos trabalhadores domésticos, como a estabilidade no emprego da gestante, equiparando-as às demais trabalhadoras, folga compensatória ou recebimento em dobro dos feriados civis e religiosos. Com o propósito de aumentar os índices de formalização do trabalho doméstico, o Governo Federal criou incentivo fiscal, possibilitando ao contribuinte o abatimento dos valores devidos à Previdência Social na qualidade de empregador. O objetivo desta publicação é contribuir cada vez mais com trabalhadores e empregadores, reunindo em um só lugar todas as informações sobre as normas legais para melhorar e fortalecer as relações e as condições no ambiente de trabalho. Luiz Marinho Ministro do Trabalho e Emprego

Trabalho Doméstico - Direitos e Deveres

O(a) Empregado(a) Doméstico(a)

Considera-se empregado(a) doméstico(a) aquele(a) maior de 16 anos que presta serviços de natureza contínua (freqüente, con

stante) e de finalidade não-lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas. Assim, o traço diferenciador do emprego doméstico é o caráter não-econômico da atividade exercida no âmbito residencial do(a) empregador(a). Nesses termos, integram a categoria os(as) seguintes trabalhadores(as): cozinheiro(a), governanta, babá, lavadeira, faxineiro(a), vigia, motorista particular, jardineiro(a), acompanhante de idosos(as), entre outras. O(a) caseiro(a) também é considerado(a) empregado(a) doméstico(a), quando o sítio ou local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa. A Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.885, de 9 de março de 1973, dispõe sobre a profissão do(a) empregado(a) doméstico(a), conceituando e atribuindo-lhe direitos. A Constituição Federal de 1988, por sua vez, concedeu outros direitos sociais aos(as) empregados(as) domésticos(as), tais como: salário mínimo; irredutibilidade salarial; repouso semanal remunerado; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal; licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias; licença-paternidade; aviso prévio; aposentadoria e integração à Previdência Social. Com a edição da Lei n.º 11.324, de 19 de julho de 2006, que alterou artigos

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