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REsumo O Caso Dos Exploradores De Cavernas


Enviado por   •  19 de Noviembre de 2014  •  1.970 Palabras (8 Páginas)  •  410 Visitas

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RESUMO DO CASO

“O caso dos exploradores de cavernas” conta a história de quatro homens sentenciados à forca pelo assassinato de um quinto, Roger Whetmore, todos membros da Sociedade Espeleológica, uma organização amadorística de exploração de cavernas.

Em maio de 4299, Whetmore e seus colegas adentraram uma caverna da região a fim de explorá-la. Contudo, quando já se encontravam distante da entrada, houve um desmoronamento que bloqueou a única saída. Diante da situação, os exploradores se concentraram rente à entrada na esperança de resgate.

O secretário da Sociedade, advertido pelos familiares que os exploradores não haviam retornado, prontamente envia uma equipe de socorro à caverna, cuja localização se encontrava na sede da organização.

O resgate estava sendo uma tarefa árdua e necessitava de muitos recursos e demandava muitos gastos, visto que novos desabamentos atrapalhavam o trabalho. Um desses, inclusive, resultou na morte de 10 operários.

Sabia-se que os exploradores tinham levado pouca comida e na caverna não havia opções de alimento. Temeu-se morte por inanição.

No 20° dia, descobriu-se que eles tinham consigo um rádio capaz de enviar e receber mensagens. Entrando em comunicação com o acampamento, perguntaram quanto tempo demoraria para resgatá-los. Foram respondidos que, na condição de que não houvessem novos desabamentos, num prazo mínimo de dez dias. Perguntaram também para o médico presente a respeito da possibilidade de sobrevivência durante esse tempo sem alimentos, e verificaram que era escassa a chance. Whetmore, então, representando o grupo perguntou ao médico se poderiam sobreviver caso se alimentassem da carne de um deles, que mesmo à contragosto, responde afirmativamente. Perguntou se era aconselhável tirar na sorte quem seria o sacrificado, mas não obteve respostas por parte governamental, médica ou religiosa. A troca de mensagens cessou.

Após serem resgatados, no 32° dia, os exploradores informaram que Whetmore havia sido morto no 23° dia para servir de alimento para o resto do grupo. Foi averiguado que o próprio Roger propôs, primeiramente, que comessem a carne de um deles, e foi também quem sugeriu escolher na sorte quem serviria de alimento para os demais, propondo o uso de um par de dados que trazia consigo. Após resistirem, todos concordam. Entretanto, antes de lançar os dados, Whetmore declarou que desistia do acordo. Fora acusado de violação do pacto pelos companheiros, que prosseguiram com o lançamento dos dados. Na vez de Whetmore, um deles jogou no seu lugar, e perguntou se ele tinha alguma objeção. Roger disse que não. A sorte não o agraciou, e foi morto pelos colegas.

Depois do resgate, e submetidos à tratamento físico e psicológico, os exploradores sobreviventes foram acusados do homicídio do companheiro Roger Whetmore. Perguntou-se se podia o juiz decidir a culpabilidade ou não dos réus, que decidiu que eram culpados.

Sentenciados à forca, decidem recorrer da decisão, e são julgados por quatro outros juízes. Todavia, por ocorrer um empate destes, conservou-se à decisão da primeira instância.

POSICIONAMENTO DOS JUÍZES

O caso é discutido por quatro juízes, que argumentam à favor ou contra os acusados. Cabe salientar que o presidente Truepenny deixa claro suas esperanças quanto à clemência aos acusados por parte do poder executivo.

O juiz Foster é o primeiro a se pronunciar. Inicia questionando o recurso requerido pelo presidente Truepenny, e indaga a respeito da própria competência da lei, pois a mesma parece problemática quanta a sua aplicação em relação ao caso. Demonstrando uma postura claramente jusnaturalista, Foster inocenta os acusados de qualquer acusação, pois, segundo o juiz, estavam em um “estado de natureza”, isolados da sociedade, na qual a coexistência deles era impossível , logo as leis vigentes não poderiam ser aplicadas e que os mesmos estavam frente à outras leis mais fortes, como por exemplo, a própria lei geográfica. Fora da sociedade civil, não deveriam ser julgados sob a ótica do direito positivo, visto que “a conservação da vida apenas tornou-se possível pela privação da vida”. Diante desta perspectiva, Foster conclui que em uma situação dessas “as premissas básicas subjacentes a toda a nossa ordem jurídica perderam seu significado e sua coercibilidade”, relacionando com a excludente de legítima defesa.

O próximo a se posicionar é o juiz Tatting. Refuta os argumentos do colega Foster e inquire sobre quando o dito “estado de natureza” se fez presente, como percebe-se na seguinte citação: “Se um fizesse aniversário enquanto estava aprisionado, longe do nosso juízo, comemoraria só quando estivesse livre?”. Afirma que os acusados atuaram não instintivamente, mas sim intencionalmente. No entanto, fica dividido entre aceitar, de certa forma, o ponto de vista do colega Foster e o de manter a condenação. Apesar de não aceitar que fiquem impunes, também acha injusto condená-los. Coberto de dúvidas, se mantém neutro e decide não participar do julgamento.

Contrapondo o colega Foster e reiterando Tatting, o juiz Keen defende que os acusados devem ser punidos tal como diz a lei: “Quem quer que intencionalmente prive a outrem da vida será punido com a morte”. Não aceita os argumentos de Foster, porquanto não se deve fazer juízos morais ou procurar preencher lacunas, apenas interpretar e aplicar a lei como fora escrita. Sua fundamentação está em um óbvio panorama positivista.

Por fim, o juiz Handy dá o seu parecer. Ressalta que a opinião pública não deve ser ignorada, e segundo uma pesquisa, 90% dos entrevistados foram favoráveis à absolvição dos acusados, portanto não deveriam ser condenados. Não opta por extremos de perspectivas jurídicas, e sim uma adequação entre as leis e a moral, pois somente com a harmonia de ambas a aplicação do Direito seria satisfatória. Defende que o caráter humano deve ser levado em consideração, pois os homens são governados por outros homens e não por “palavras sobre o papel ou por teorias abstratas”. Assim, acha que a natureza do contrato que houve na caverna deveria ser analisada. Reforça ainda dizendo que caso absolvessem os acusados não estariam desvencilhando-se da lei mais do que os predecessores o fizeram quando criaram a excludente da legítima defesa. Conclui que os réus

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