Apostila Cálculos
Enviado por gilberto57 • 24 de Septiembre de 2015 • Práctica o problema • 250 Palabras (1 Páginas) • 92 Visitas
Trabalho Noturno
O labor noturno é considerado mais fatigante que o diurno. Por esse motivo, a legislação estabeleceu regras para tornar mais oneroso o trabalho realizado durante o período considerado noturno.
Estas regras são:
- Pagamento de adicional noturno – o valor da hora noturna é superior ao da hora diurna – alcança todos os trabalhadores, urbanos, rurais e domésticos.
- Redução da hora noturna – a hora noturna é de 52:30 ou 52,5 – urbanos e domésticos.
Por força da Constituição, o pagamento do adicional noturno é obrigatório para todos os trabalhadores, urbanos e rurais. (Art. Xx da CF:.
Durante muito tempo os trabalhadores domésticos estavam excluídos desta proteção. A emenda constitucional nº xx incluiu os trabalhadores domésticos na proteção do art. Xxx.
A Lei xxx, regulamentou o pagamento xxxxxx, nos seguintes termos:
A redução da hora noturna depende de leis infraconstitucionais:
- Urbanos – art. Da CLT
- Domésticos – art. Xxxxx
Para os trabalhadores rurais, a hora noturna é de 60 minutos.
Horário Noturno:
- Trabalhadores urbanos e domésticos: das 22h00 às 05h00, com redução da hora noturna;
- Rurais – pecuária: das 20h00 às 04h00, sem redução da hora noturna;
- Rurais – lavoura: das 21h00 às 05h00, sem redução da hora noturna.
- Portuários: das 19h00 às 07h00, sem redução da hora noturna – Lei nº 4.860/65, art. 4º)
- Empregados contratados diretamente pela Itaipu Binacional: das 21h00 às 05h30, sem redução da hora noturna;
- Empregados de empreiteiras da Itaipu Binacional: das 21h00 às 05h.
Adicional Noturno
- Urbanos e domésticos: adicional de 20% (vinte por cento)
- Rurais: adicional de 25%
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