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Diagnostico Trabalho Infantil Belo Horizonte


Enviado por   •  11 de Mayo de 2016  •  Reseña  •  1.649 Palabras (7 Páginas)  •  248 Visitas

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CENTRO UNIVERSITÁRIO UNA

INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS

CURSO DE SERVIÇO SOCIAL

TRABALHO INFANTIL:

 Diagnóstico da cidade de Belo Horizonte

Adriana Silva Teixeira

Douglas Pereira dos Santos

Isabete Gabriel Teixeira

Joana Fernandes Silva

Trabalho apresentado como requisito parcial de avaliação na disciplina de Planejamento e Projetos  do Curso de Serviço Social do Instituto de Ciências Sociais e Humanas, do Centro Universitário UNA. Professora: Maria de Fátima Queiroz Ribeiro.

Belo Horizonte

2015

  1. Introdução

As constantes informações a respeito de crianças e adolescentes nas ruas de  Belo Horizonte, levou a Secretaria Municipal de Assistência Social a elaborar o presente diagnóstico sobre a situação  do trabalho infantil neste município.

Para tanto foi elaborado um questionário com 18 perguntas acerca do cotidiano dessas crianças e suas relações familiares e também com o trabalho que realizam. Após a análise dos dados coletados nas entrevistas e embasados em tratados internacionais, além da própria Constituição Federal, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), pode-se concluir que o trabalho infantil é uma violação de direitos e fere o princípio da dignidade da pessoa humana  que está positivado na Constituição Federal de 1988, ao impedir o pleno desenvolvimento de crianças e adolescentes, uma vez que a  exploração a que são submetidos, causa malefícios em várias dimensões da vida, sendo elas culturais, sociais, econômicas, além da saúde. O ingresso precoce no mundo do trabalho, afasta a criança da escola, transformando-o  num adulto sem qualificação profissional, perpetuando o ciclo de pobreza e exclusão.

O Brasil apresenta uma legislação bastante avançada no que diz respeito aos direitos da infância e da adolescência, no entanto é preciso dar-lhe efetividade, somente alcançadas através de políticas públicas. Além de ações efetivas, o Estado precisa investir na construção de uma consciência ética que promova reflexões na sociedade a fim de desnaturalizar e combater o trabalho infantil.

  1. Desenvolvimento

Os primeiros registros de trabalho infantil no Brasil ocorreram durante a escravidão no país, que perdurou por quase quatro séculos. Os filhos dos escravos ajudavam os pais nas várias atividades em que se utilizava mão-de-obra escrava, executando tarefas que exigiam esforço muito acima das suas limitações físicas (Kassouf, 2007).

Com o incremento da industrialização no final do século XIX, o trabalho de crianças e adolescentes continuou a ser utilizado, principalmente pelas famílias pobres, onde o desemprego ou baixos salários acabaram reduzindo os meios de sobrevivência das famílias. Diz Marx que

[...] de poderoso meio de substituir trabalho e trabalhadores, a maquinaria transformou-se imediatamente em meio de aumentar o número de assalariados, colocando todos os membros da família do trabalhador, sem distinção do sexo e de idade, sob o domínio direto do capital... (1968, livro I, v. 2, p. 449, apud KASSOUF 2007).

Em seus estudos sobre o desenvolvimento do direito do menor no Brasil, Tavares (2001) aponta o Decreto nº. 1313, de 1891, que limitava a idade mínima para o trabalho do menor em doze anos, admitindo contudo, o trabalho do menor a partir dos oito anos de idade, na função de aprendiz nas fábricas de tecidos.

Diante de uma realidade de abusos e negligências com a infância, e numa época de evolução do conceito de cidadania, o tema passa a ser discutido por pensadores e escritores, dentre eles Marshall (1920 apud KASSOUF, 2007, n.2) que mostra a importância de se investir em pessoas e o papel dos pais e da escola na formação de jovens para que estes possam contribuir com o futuro da sua nação.

Coincidindo com o interesse acadêmico, diversas políticas nacionais e internacionais são criadas com a intenção de combate ao trabalho infantil, entendendo que a participação precoce de crianças no trabalho é uma consequência da situação econômica do país que compromete a estrutura das famílias.

Tavares (2001) aponta a Declaração dos Direitos da Criança, publicada em 1924 em Genebra, na Suíça, pela Liga das Nações, como o começo dos direitos infantis.

Ainda de acordo com o autor, o maior avanço mundial em relação aos direitos trabalhistas do menor ocorreu no ano de 1959 quando a Organização das Nações Unidas (ONU), publicou a Declaração Universal dos Direitos da Criança, que foi adotada como lei em quase todas as nações filiadas à ONU. Os direitos foram sendo ampliados com a Convenção 182 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) para eliminação das piores formas de trabalho infantil, em 1999, e a Declaração do Milênio com ênfase na redução da pobreza e na educação universal, estabelecida em 2000.

As legislações nacionais e internacionais divergem quanto à definição do que se deve entender por criança. A Convenção Sobre o Trabalho em seu artigo 138 da OIT estabelece como norma geral, 15 anos como idade mínima para ingresso no mercado de trabalho, porém admite uma exceção para os países com dificuldades econômicas, diminuindo este limite para 14 anos. Tomando por base os critérios definidos pela OIT, trabalho infantil é aquele realizado por crianças menores de 15 anos, que se empregam com o objetivo de ganhar o próprio sustento e/ou o de suas famílias, qualquer que seja a condição laboral. Uma segunda definição, chamada de ampliada, estabelece como trabalho infantil toda atividade que não seja educativo-formativa, nem lúdica, com uma finalidade econômica, impedindo a freqüência à escola, a convivência da criança com seus pares, prejudicando seu desenvolvimento biopsicosocial.

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