LEI DE REGISTROS PÚBLICOS
Enviado por leoferreiramoura • 9 de Noviembre de 2014 • 886 Palabras (4 Páginas) • 179 Visitas
Aplicação e Integração do Direito – Integração normativa/ Superação Parcial do Art. 4° da LINDB
Subsunção: encaixe do fato à lei
A lei não prevê e não consegue disciplinar a variedade de acontecimento em razão das mudanças sociais rápidas e profundas.
Consequencia: lacunas na lei – não há norma para o fato concreto
Necessidade: suprir o vazio – lacuna.
Juiz não pode deixar de julgar – vedado o NON LIQUET (não julgar).
Art. 126 do CPC. “O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.”
O juiz deve então preencher as lacunas – deve praticar a integração normativa.
É a questão da “aplicação” e “integração” da norma jurídica
MÉTODO: Art. 4º da LINDB – Estabelece os métodos de integração normativa: Analogia, Costumes e Princípios Gerais do Direito.
LACUNAS NORMATIVAS
Diferença entre norma e lei - verificação
NORMA: é a interpretação da lei. Norma não é lei. Interpreta-se a lei para extrair uma norma jurídica para solução do problema prático.
A lei é o objeto da interpretação e a norma é o seu produto.
A lacuna não é apenas ausência da lei.
A doutrina trata ambas da mesma forma (lacuna da lei).
Se há lei, mas não se aplica ao caso concreto temos uma lacuna normativa.
De todo modo, havendo lacuna normativa, a solução jurídica, por decorrência do Princípio da Vedação ao Non Liquet que impede a ausência de julgamento no silêncio da lei, será a aplicação dos métodos de integração normativa, os quaissejam, à luz do art. 4º da LINDB: analogia, costumes e princípios gerais de direito.
MÉTODOS DE INTEGRAÇÃO NORMATIVA
Art. 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: “Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”.
Analogia, costumes e princípios gerais de direito são as técnicas de integração normativa.
ANALOGIA casos parecidos devem ser julgados de maneira semelhante. Esse é o conceito de analogia. Consiste em aplicar à hipótese não prevista especialmente em lei dispositivo relativo a caso semelhante. Nesse caso, o magistrado estende um preceito legal a casos não diretamente compreendidos na descrição legal, porém, semelhantes.
EXEMPLO: Caso do livro aroldo
Analogia legal
A analogia pode ser legal (legis), quando o juiz toma uma única lei que regula o caso parecido e aplica-a por analogia. (apenas uma lei)
Analogia jurídica
A analogia jurídica (iuris), quando o juiz toma um conjunto de normas e aplica por analogia diante da lacuna, não utilizando apenas uma única lei como paradigma (várias leis).
COSTUMES
O costumeé fonte do direito, método de integração normativa.
Prática reiterada no tempo subentendida como obrigatória
...